Comprovação da União Estável

Publicado em: 06 de março de 2024

Comprovação da União Estável - Venâncio Advocacia

A união estável é uma forma de convivência que ganhou reconhecimento jurídico no Brasil, equiparando-se ao casamento em diversos aspectos legais. No entanto, para garantir os direitos e deveres decorrentes dessa união, é essencial que os parceiros possuam meios adequados de comprovar sua existência perante a legislação brasileira.

A Comprovação da União Estável é um processo fundamental para assegurar benefícios como pensão, herança, direito à assistência médica, entre outros. Diversos documentos e provas podem ser utilizados para confirmar a existência e a continuidade dessa relação, proporcionando segurança jurídica aos envolvidos.

O que caracteriza uma união estável?

A união estável, reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, é uma forma de convivência que compartilha características essenciais com o casamento, diferenciando-se pela ausência do ato formal de casar-se. Para compreender os elementos que caracterizam uma união estável, é necessário analisar aspectos como a convivência pública, a durabilidade e a intenção de constituir uma família.

A convivência pública é uma das características marcantes para que haja a Comprovação da União Estável. Os parceiros não precisam proclamar sua relação em praça pública, mas é imprescindível que a convivência seja conhecida e reconhecida por pessoas do convívio social, como familiares, amigos e colegas. A publicidade da união estável evidencia a intenção dos envolvidos em compartilhar suas vidas de maneira duradoura e comprometida.

Outro elemento central é a continuidade da convivência. A união estável não se estabelece de forma efêmera; ao contrário, exige uma convivência constante e duradoura. Não é possível considerar como união estável uma relação esporádica, marcada por encontros casuais. A estabilidade e a permanência são fundamentais para a configuração desse tipo de união.

A intenção de constituir família é um ponto crucial na Comprovação da União Estável. Os parceiros devem demonstrar, de maneira clara e inequívoca, a vontade de formar uma entidade familiar, compartilhando responsabilidades e planos de vida. Essa intenção vai além do simples compartilhamento de espaço; envolve a construção de projetos em comum, como a criação de filhos, o planejamento financeiro conjunto e a busca por uma vida estável e harmoniosa.

Além desses aspectos, a jurisprudência brasileira tem reconhecido outros elementos como relevantes na caracterização da união estável, tais como a coabitação, a comunhão de esforços e a mútua assistência. A coabitação, ou seja, a moradia sob o mesmo teto, reforça a natureza da convivência. A comunhão de esforços diz respeito ao compartilhamento de responsabilidades e recursos, enquanto a mútua assistência destaca a colaboração mútua nos desafios cotidianos.

Quais são as provas válidas para reconhecimento de união estável?

O reconhecimento da união estável no Brasil é um tema de relevância crescente, visto que essa forma de convivência conquistou seu espaço no ordenamento jurídico. Contudo, para garantir a efetividade desse reconhecimento, é imperativo compreender as provas válidas que corroboram a existência dessa união e asseguram direitos aos envolvidos.

A Declaração de União Estável, lavrada em cartório, é uma das provas mais robustas e reconhecidas legalmente para atestar a existência da união estável. Esse documento formaliza detalhes relevantes da relação, como o início da convivência, o regime de bens adotado, entre outros aspectos. Sua validade no processo de reconhecimento é inquestionável, conferindo respaldo legal e facilitando a Comprovação da União Estável.

Além da Declaração de União Estável, a apresentação de documentos que evidenciem a vida em comum é crucial. Contas bancárias conjuntas, registros de dependência em planos de saúde, contratos de locação em nome de ambos e a inclusão do parceiro como beneficiário em seguros de vida são exemplos de documentos que fortalecem a comprovação da união estável. Esses elementos tangíveis atestam a coabitação e a comunhão de esforços, aspectos fundamentais na Comprovação da União Estável.

Os testemunhos também desempenham um papel significativo na Comprovação da União Estável. Amigos, familiares e colegas de trabalho podem depor sobre a convivência pública e duradoura dos parceiros, contribuindo para estabelecer a continuidade da relação e a intenção de constituir família. A palavra de terceiros, quando consistente e alinhada aos demais elementos probatórios, fortalece o conjunto de evidências.

É relevante ressaltar que cada caso pode apresentar particularidades, e a combinação de diferentes tipos de prova pode ser necessária. A jurisprudência brasileira tem reconhecido a importância da análise contextual e da flexibilidade na apreciação das provas, adaptando-se às diversas realidades das uniões estáveis.

Dúvidas frequentes

01. Qual o tempo para comprovar a união estável?

Pode-se afirmar corretamente que, no que diz respeito à comprovação da União Estável, não existe um tempo mínimo específico estabelecido por lei. O reconhecimento desse tipo de convivência não está vinculado à duração do relacionamento, mas sim à presença de uma vida conjugal pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar uma família. Em vez de focar no período de convivência, é mais relevante avaliar a qualidade do relacionamento e a intenção dos parceiros em construir uma vida em comum.

02. Quantas testemunhas para provar união estável?

É comum solicitar o depoimento de duas testemunhas para Comprovação da União Estável no Brasil. Essas testemunhas devem ser pessoas capazes de atestar a convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, evidenciando o propósito de constituir família. Desse modo, é crucial compreender que as declarações das testemunhas são apenas um elemento do processo de Comprovação da União Estável.

Esses testemunhos são utilizados para corroborar outras formas de prova, como documentos conjuntos, contas compartilhadas, registros de dependência em planos de saúde, entre outros. Além disso, a jurisprudência brasileira reconhece a importância de múltiplos meios de comprovação, de modo que a soma de testemunhos e documentos contribui para estabelecer a existência e a natureza da união estável.

03. O que impede o reconhecimento de união estável?

O reconhecimento da união estável no Brasil, embora seja uma conquista legal, encontra-se sujeito a diversos fatores que podem impedir a validação dessa forma de convivência. Compreender esses obstáculos é essencial para garantir a segurança jurídica dos parceiros envolvidos. Dentre os fatores que podem impedir o reconhecimento da união estável, destacam-se:

Falta de Publicidade: A união estável requer a convivência pública entre os parceiros, sendo conhecida e reconhecida pelo círculo social, incluindo amigos, familiares e a comunidade. A manutenção do relacionamento em segredo pode prejudicar a comprovação da união estável, uma vez que a publicidade é um dos pilares fundamentais para o seu reconhecimento.

Ausência de Continuidade ou Estabilidade: Relacionamentos marcados por interrupções frequentes ou caracterizados pela falta de continuidade podem não ser considerados como união estável. A estabilidade e a continuidade na convivência são elementos-chave para o reconhecimento legal dessa forma de relacionamento.

Objetivo de Constituir Família: A união estável pressupõe a intenção clara e mútua dos parceiros em constituir uma família. A ausência desse propósito compartilhado pode ser um impedimento ao reconhecimento, uma vez que a união estável é, por natureza, uma forma de convivência voltada para a construção de uma entidade familiar.

Impedimentos Matrimoniais: A existência de vínculo matrimonial legal com outra pessoa, sem a devida separação legal ou de fato, pode servir como obstáculo ao reconhecimento da união estável. As barreiras legais que se aplicam ao casamento também se aplicam frequentemente às uniões estáveis.

Idade Mínima Legal: O marco legal determina que os indivíduos devem ter pelo menos 16 anos de idade para dar consentimento para a celebração de uma união estável. Porém, para menores de 18 anos é necessária autorização dos pais ou responsável legal. O desrespeito a esta disposição legal pode impedir o reconhecimento da união estável.

Precisa de advogado para o reconhecimento de união estável?

Embora não seja um requisito absoluto contratar os serviços de um advogado quando se busca o reconhecimento de uma união estável, é altamente recomendável procurar aconselhamento jurídico, especialmente quando da formalização de um contrato de união estável. A opção por criar um contrato requer a experiência de um especialista em Direito da Família que possa fornecer orientações valiosas, garantindo que todas as questões jurídicas sejam cuidadosamente levadas em consideração e que o documento resultante represente com precisão os desejos dos indivíduos envolvidos. 

Um acordo bem elaborado pode ser crucial para abordar questões importantes como distribuição de ativos, responsabilidades financeiras e acordos de rescisão. Além disso, em circunstâncias em que é necessária prova legal de uma relação estável, como em casos de herança ou separação, a orientação de um advogado qualificado é indispensável para navegar nos procedimentos legais necessários. 

A Comprovação da União Estável pode se basear em diversas evidências, como contas compartilhadas, endereço em comum, filhos em comum ou depoimentos de testemunhas. No entanto, a formalização por meio de um contrato registrado em cartório, elaborado com o auxílio de um advogado, não só reforça a comprovação, mas também proporciona uma maior segurança jurídica ao casal. Assim, embora não seja obrigatório, consultar um advogado pode ser vantajoso para assegurar a consideração de todos os aspectos legais e garantir que a união esteja em conformidade com a legislação atual.

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