Quem Faz Doação Precisa Fazer Inventário?

Publicado em: 14 de março de 2024

Quem Faz Doação Precisa Fazer Inventário? - Venâncio Advocacia

A questão sobre a obrigatoriedade do inventário após uma doação é uma preocupação frequente entre as famílias, demandando esclarecimentos para garantir a justa partilha dos bens após o falecimento do doador. A resposta para essa indagação reside na existência de bens remanescentes que necessitam ser partilhados, sendo o inventário o procedimento legal para tal divisão.

Quando um indivíduo opta por realizar doações em vida, é crucial compreender que tais bens doados não são automaticamente excluídos da herança. Em conformidade com as normas jurídicas, essas doações são consideradas na partilha dos bens, configurando o que se denomina “colação de bens”. Essa prática visa equalizar as heranças legítimas, assegurando que todos os herdeiros recebam sua parcela proporcional.

A colação de bens desempenha um papel fundamental ao antecipar parte da herança, garantindo que todos os beneficiários sejam tratados de maneira equitativa. Essa medida visa preservar o direito à herança legítima, promovendo justiça e evitando desigualdades na distribuição dos patrimônios familiares.

Portanto, a abertura do inventário torna-se imperativa quando existem bens remanescentes a serem partilhados entre os herdeiros. A doação em vida, embora seja uma decisão louvável e muitas vezes motivada por intenções altruístas, não exime a necessidade de regularizar a situação patrimonial por meio do inventário.

Além da colação de bens, outras questões merecem atenção. Dúvidas sobre a documentação necessária, prazos legais e os custos envolvidos no processo de inventário são comuns. É essencial buscar orientação jurídica para garantir que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente.

Quando não há necessidade de inventário?

A necessidade de inventário pode ser dispensada em determinadas situações específicas, conforme estabelecido pela Lei n.º 6.858 de 1980. Essas alternativas ao inventário são viabilizadas por meio do procedimento conhecido como alvará judicial. Segundo os Artigos 1ª e 2ª desta lei, a dispensa de inventário ocorre nos seguintes casos:

  • Valores devidos pelo empregador ao empregado falecido;
  • Montantes de contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP não recebidos em vida;
  • Restituições do imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física.

Adicionalmente, nos casos em que não existam bens, sejam eles móveis ou imóveis, poderá ser utilizada a licença judicial. Esta exclusão da exigência de inventário só é aplicável quando há valores financeiros a recolher, tornando a ordem judicial uma opção mais ágil.

No âmbito da sucessão, o alvará judicial, emitido por um juiz, autoriza o saque de determinada quantia ou a execução de determinado ato. Este procedimento oferece uma abordagem mais eficiente, econômica e direta, tornando mais fácil para os herdeiros obterem uma parte de sua herança.

A distinção entre alvará judicial e inventário está nas respectivas aplicações: o alvará normalmente é utilizado para saques de valores menores, enquanto o inventário torna-se necessário quando há bens a serem contabilizados ou quando o valor ultrapassa os limites do alvará.

Para obtenção do alvará judicial é necessário apresentar alguns documentos, entre eles identificação, CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento/casamento, cópias dos documentos do falecido, certidão de óbito e certidão que comprove a presença ou ausência de dependentes do INSS. . Além disso, também é necessária uma declaração de herdeiros.

No entanto, é fundamental cumprir alguns pré-requisitos, incluindo a obtenção do consentimento de todos os beneficiários, garantir que nenhum ativo adicional precise ser documentado e respeitar o valor monetário máximo legalmente determinado, corrigido pelo IPCA-E.

Qual fica mais barato: doação ou inventário?

Na hora de pesar os aspectos financeiros, a escolha entre doação e inventário envolve diversos fatores. A opção pela doação em vida revela-se muitas vezes menos dispendiosa, principalmente porque elimina a necessidade de procedimentos legais e envolvimento judicial na distribuição de bens. No entanto, é fundamental levar em consideração o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD), pois pode ser substancial e, em certos casos, superar as despesas associadas ao inventário.

O ITCMD incide sobre a doação e varia de estado para estado no Brasil. Antes de decidir, é fundamental calcular todos os custos envolvidos, levando em conta tanto as despesas relacionadas ao processo de inventário quanto os impostos aplicáveis à doação.

Por um lado, a doação pode ter vantagens, como a isenção de Imposto de Renda (dependendo do valor do bem doado) e uma potencial simplificação do processo. No entanto, há custos associados à elaboração da escritura pública de doação, taxas cartorárias e outros encargos administrativos.

Por outro lado, o inventário, embora envolva custos, oferece uma distribuição formal e legal dos bens entre os herdeiros, o que pode ser importante em situações mais complexas, com discordâncias familiares ou patrimônios mais intricados.

Qual a vantagem de fazer doação em vida?

Fazer uma doação em vida apresenta diversas vantagens, sendo que algumas das principais incluem:

Redução de Custos: Como mencionado anteriormente, a doação em vida pode resultar em custos menores quando comparada ao inventário após o falecimento. Evitar o processo judicial pode significar economia de tempo e dinheiro, especialmente se a doação for planejada de forma estratégica.

Planejamento Sucessório: No domínio do planeamento patrimonial, o ato de doação em vida apresenta ao doador uma oportunidade valiosa de determinar estrategicamente a distribuição dos seus bens entre os seus herdeiros. Isto não só ajuda a prevenir potenciais conflitos familiares, mas também garante que os desejos do doador sejam honrados.

Economia de Impostos: Em alguns casos, as doações podem ser isentas de determinados impostos, proporcionando uma economia fiscal. Isso varia de acordo com a legislação vigente no país e no estado, bem como o valor e natureza dos bens doados.

Agilidade na Transferência de Propriedade: O processo de transferência de propriedade pode ser agilizado através de uma doação em vida, contornando o demorado e burocrático processo de inventário.

Auxílio Financeiro aos Familiares: Ao optar por se tornar um doador vivo, os indivíduos têm a oportunidade de oferecer ajuda financeira imediata aos seus familiares em tempos de dificuldades. Este apoio inestimável pode abranger vários aspectos, como ajudá-los a adquirir uma nova casa, cobrir custos educacionais ou lidar com emergências inesperadas.

Usufruto dos Bens: O doador pode reter o direito de usufruto sobre os bens doados, o que significa que ele pode continuar a usar e beneficiar-se desses bens até o seu falecimento. Isso oferece flexibilidade ao doador durante sua vida.

Em resumo, a doação em vida é uma estratégia que, quando bem planejada e executada, pode proporcionar benefícios significativos, tanto financeiramente quanto em termos de gestão e harmonia familiar. No entanto, é crucial buscar a orientação de profissionais especializados em Direito Sucessório para garantir que a doação seja feita de maneira legal e eficiente, considerando as particularidades de cada situação.

Contate o escritório Venâncio Advocacia e obtenha orientação jurídica especializada sobre Doação em vida. Nossa equipe de advogados experientes está preparada para auxiliá-lo na busca da solução mais adequada para a sua situação. Não hesite em nos chamar!