Direito Trabalhista: Rescisão indireta

A rescisão indireta, também conhecida como demissão por justa causa do empregador, ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho devido a graves violações por parte do empregador. Alguns dos casos em que se pode ter rescisão indireta incluem:

  • Atraso contínuo no pagamento de salários ou verbas rescisórias;
  • Descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador;
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
  • Exigência de trabalho em condições degradantes ou perigosas à saúde;
  • Falta de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado;
  • Não fornecimento de condições adequadas de trabalho, como equipamentos de proteção individual (EPIs) ou local seguro;
  • Redução injustificada de salário;
  • Qualquer situação que torne insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Em todos esses casos, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho na justiça, alegando a ocorrência de uma falta grave por parte do empregador que justifique a ruptura do vínculo empregatício. No entanto, é importante que o trabalhador tenha provas suficientes para fundamentar sua decisão, já que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser respaldada por evidências claras das irregularidades praticadas pelo empregador.

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