Direito Trabalhista: Hora extra

Os direitos às horas extras surgem quando um trabalhador excede sua jornada de trabalho normal, conforme estabelecido em contrato, convenção coletiva ou legislação trabalhista. Geralmente, o direito à hora extra é concedido quando o empregado ultrapassa a jornada diária máxima, que normalmente é de 8 horas por dia, ou a jornada semanal de 44 horas, estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.

Existem algumas exceções e variações dependendo da legislação de cada país e dos acordos coletivos de trabalho. Por exemplo, algumas categorias profissionais podem ter jornadas de trabalho diferenciadas estabelecidas por acordo coletivo ou convenção coletiva. Além disso, certos regimes de trabalho, como o regime de turno ininterrupto de revezamento, podem ter regras específicas quanto à remuneração de horas extras. Em resumo, o direito à hora extra surge quando o trabalhador realiza horas além do estabelecido em sua jornada normal de trabalho, desde que não esteja em um regime ou categoria isentos desse direito.

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