Direito Trabalhista: Doenças ocupacionais

As doenças ocupacionais são aquelas adquiridas ou agravadas em decorrência das atividades desempenhadas pelo trabalhador em seu ambiente de trabalho. Elas podem ser causadas por diversos fatores, como exposição a agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos ou psicossociais presentes no ambiente laboral. Exemplos comuns de doenças ocupacionais incluem lesões por esforço repetitivo (LER), distúrbios musculoesqueléticos relacionados ao trabalho (DORT), doenças respiratórias, estresse ocupacional, entre outras.

Uma doença ocupacional é caracterizada quando há uma relação direta entre a atividade desempenhada no ambiente de trabalho e o surgimento ou agravamento de uma condição de saúde do trabalhador. Isso significa que a doença está diretamente ligada às condições laborais e aos fatores de risco presentes no ambiente de trabalho.

Para que uma doença seja reconhecida como ocupacional, é necessário que haja evidências que demonstrem a relação entre a exposição no ambiente de trabalho e o desenvolvimento da doença. Isso pode ser determinado por meio de avaliação médica, análise do histórico ocupacional do trabalhador, investigação das condições de trabalho e identificação dos agentes nocivos presentes no ambiente laboral. Além disso, a doença ocupacional também pode ser diagnosticada por um médico do trabalho, que irá considerar tanto os sintomas apresentados pelo trabalhador quanto os elementos ambientais e laborais que possam estar causando ou contribuindo para a doença.

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