Direito Trabalhista: Adicionais de periculosidade e insalubridade

Os adicionais de periculosidade e insalubridade são elementos essenciais na legislação trabalhista, visando garantir a proteção e o bem-estar dos trabalhadores em ambientes adversos. O adicional de periculosidade é concedido aos empregados que realizam atividades em locais com risco de explosão ou contato com substâncias inflamáveis, enquanto o adicional de insalubridade é destinado aos que atuam em condições que oferecem danos à saúde, como exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos.

A concessão desses adicionais é fundamental para promover a segurança e a saúde ocupacional dos trabalhadores, incentivando a adoção de medidas de prevenção e controle de riscos nos ambientes laborais. Além disso, tais benefícios contribuem para a valorização do trabalho humano, reconhecendo os desafios enfrentados por aqueles que atuam em condições desfavoráveis, e promovendo a equidade nas relações de trabalho.

Os valores dos adicionais de periculosidade e insalubridade são estabelecidos pela legislação trabalhista e podem variar de acordo com diversos fatores, como o grau de exposição ao risco ou agente nocivo, o tipo de atividade desempenhada pelo trabalhador e o enquadramento das condições de trabalho.

  1. Adicional de Periculosidade: O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que exercem suas atividades em locais considerados perigosos, expostos a riscos iminentes de explosão, incêndio ou contato com substâncias inflamáveis. O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, conforme estabelecido no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  2. Adicional de Insalubridade: O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições insalubres, ou seja, expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos, calor ou frio extremo, entre outros. O valor do adicional de insalubridade pode variar de acordo com o grau de exposição e é calculado sobre o salário mínimo, conforme estabelecido no artigo 192 da CLT, ou sobre o salário base do trabalhador.

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