Direito Trabalhista: Acidente de trabalho

Um acidente de trabalho é caracterizado quando um evento adverso ocorre no exercício das atividades laborais, resultando em lesão corporal, dano à saúde do trabalhador ou até mesmo a morte. Para ser considerado um acidente de trabalho, o evento deve atender aos seguintes critérios:

  1. Ocorrência durante o trabalho: O acidente deve acontecer durante o horário de trabalho ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho (considerado acidente de trajeto).
  2. Relação com a atividade laboral: O acidente deve estar relacionado direta ou indiretamente com as atividades desempenhadas pelo trabalhador no exercício de suas funções. Isso inclui desde lesões provocadas por máquinas ou ferramentas até problemas de saúde decorrentes do ambiente de trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, entre outros.
  3. Causa externa: O acidente deve ter uma causa externa identificável, ou seja, não decorrer de fatores próprios do trabalhador, como doenças preexistentes não relacionadas ao trabalho.

Uma vez caracterizado como acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a receber assistência médica adequada, afastamento remunerado, auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória no emprego, entre outros benefícios previstos pela legislação previdenciária e trabalhista. É importante que o acidente seja registrado pela empresa e comunicado às autoridades competentes, para que o trabalhador possa ter seus direitos garantidos e receber a assistência necessária.

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