Direito Previdenciário: Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que falecem, seja por doença, acidente ou qualquer outra causa. Este benefício tem o objetivo de proporcionar amparo financeiro aos familiares do segurado falecido, ajudando a garantir sua subsistência após a perda do provedor principal. Os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte incluem cônjuges, companheiros(as), filhos menores de idade ou inválidos, pais e irmãos que comprovem dependência econômica do segurado falecido.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado falecido tenha contribuído para o INSS ou esteja dentro da qualidade de segurado na data do óbito. Além disso, os dependentes precisam comprovar sua condição de dependência econômica em relação ao falecido. O valor da pensão por morte é variável e depende da quantidade de dependentes e da contribuição do segurado para a Previdência Social.

A pensão por morte desempenha um papel crucial na proteção social das famílias brasileiras, garantindo-lhes um suporte financeiro em um momento de grande vulnerabilidade emocional e econômica. Além disso, ela representa um importante mecanismo de solidariedade social, assegurando que os dependentes do segurado falecido tenham condições mínimas de sustento após a perda do ente querido. Dessa forma, a pensão por morte contribui para a redução das desigualdades sociais e para o fortalecimento do sistema de seguridade social no Brasil.

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