Direito do Consumidor: Vício oculto e vício aparente

O vício aparente e o vício oculto representam duas categorias distintas de defeitos em produtos ou serviços. O vício aparente é aquele facilmente perceptível pelo consumidor no momento da aquisição ou uso inicial do produto, enquanto o vício oculto é mais difícil de ser identificado e só se torna evidente após um período de utilização.

Para reclamar de vícios aparentes, o consumidor tem um prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, que varia de acordo com a natureza do produto ou serviço. Em geral, o prazo para reclamação de vícios aparentes é de 30 dias para produtos ou serviços de curto prazo e 90 dias para produtos duráveis ou serviços de longa duração.

A responsabilidade por vícios do produto recai sobre o fornecedor, conforme estabelecido na legislação consumerista. Isso significa que o fornecedor é obrigado a reparar ou substituir o produto defeituoso, bem como a indenizar o consumidor pelos danos eventualmente causados. Essa responsabilidade é válida tanto para vícios aparentes quanto para vícios ocultos, garantindo a proteção dos direitos do consumidor em ambas as situações.

Fale com um Advogado

Preecha o formulário e entraremos em contato com você por WhatsApp.