Direito do Consumidor: Publicidade enganosa ou abusiva

A publicidade enganosa refere-se à divulgação de informações falsas ou parcialmente falsas sobre um produto ou serviço, com o objetivo de induzir o consumidor a erro. Isso pode incluir a apresentação de características inexistentes, promessas exageradas ou omissão de informações relevantes que poderiam influenciar a decisão de compra do consumidor.

Por outro lado, a publicidade abusiva vai além, extrapolando os limites da ética e do respeito ao consumidor. Ela pode ser caracterizada por mensagens que explorem o medo, a superstição ou a inocência do consumidor, ou que violem valores ambientais, sociais, culturais e outros. Além disso, pode envolver a utilização de linguagem agressiva, discriminatória ou desrespeitosa.

Os anunciantes são os responsáveis diretos pela veiculação de anúncios enganosos ou abusivos. Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, eles são objetivamente responsáveis pelo conteúdo de suas propagandas e devem cumprir o princípio da veracidade e da transparência nas mensagens publicitárias. Em casos de publicidade enganosa ou abusiva, os consumidores têm o direito de buscar reparação pelos danos sofridos.

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