Direito de Família: União estável

O reconhecimento da união estável é um procedimento legal que confere aos parceiros os mesmos direitos e deveres atribuídos aos cônjuges casados. Essa formalização permite registrar oficialmente uma relação que ocorreu de fato, garantindo os efeitos legais tanto durante quanto após o término do relacionamento, se for o caso. Assim como no casamento, os parceiros têm a opção de estabelecer um contrato prévio determinando o regime de bens que vigorará na união estável.

No Brasil, o regime de bens padrão da união estável é a comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos durante a convivência são compartilhados igualmente entre os companheiros. No entanto, os parceiros têm a liberdade de escolher um regime de bens diferente e registrar essa escolha na certidão de união estável, conforme suas preferências e acordos mútuos.

Além de reconhecer a união estável, é possível realizar a dissolução da mesma simultaneamente. Esse processo estabelece o vínculo legal entre os parceiros e define todas as suas consequências legais, oferecendo uma via formal para encerrar a relação de forma oficial e organizada.

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