Direito de Família: Separação de bens

A separação de bens é um tema crucial a ser considerado tanto no momento do casamento quanto em uma eventual dissolução da união. Os bens de um casal são separados de acordo com o regime de bens escolhido no momento do matrimônio, podendo haver quatro categorias diferentes: Separação de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens e Participação Final nos Aquestos. Cada um desses regimes possui suas próprias regras quanto à propriedade e divisão dos bens adquiridos durante o casamento.

A definição do regime de separação de bens pode ocorrer de duas maneiras: por meio da legislação vigente ou por meio de um pacto antenupcial. Caso não haja um pacto antenupcial específico, o regime de bens padrão será o de Comunhão Parcial de Bens, exceto para os casamentos anteriores a 1973, que seguem o regime de Comunhão Universal de Bens. No entanto, se os cônjuges optarem por um pacto antenupcial, este definirá o regime de bens a ser seguido durante o casamento.

Quanto à divisão de bens em um divórcio extrajudicial, é importante destacar que este processo ocorre em cartório e não envolve decisões judiciais. No entanto, para que o divórcio seja extrajudicial, é necessário que seja consensual e que o casal não tenha filhos menores de idade dependentes. O regime de bens estabelecido durante o casamento é respeitado nesse tipo de divórcio, e os ex-cônjuges podem realizar ajustes mínimos para evitar a venda de bens, desde que haja acordo entre as partes.

Fale com um Advogado

Preecha o formulário e entraremos em contato com você por WhatsApp.