Direito de Família: Partilha de bens

A partilha de bens é um aspecto crucial a ser considerado tanto em casos de divórcio quanto de dissolução de união estável. Essa divisão é regida pelo regime de bens escolhido pelo casal no momento da formação do casamento ou da união estável, podendo ser separado em quatro categorias principais: Separação de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens e Participação Final nos Aquestos. Cada um desses regimes determina como os bens serão distribuídos em caso de separação.

No contexto de uma união estável, a divisão de bens depende da existência ou não de um contrato de convivência, que é o equivalente ao pacto antenupcial em um casamento. Sem esse contrato, aplicam-se as regras do regime de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos durante a união são compartilhados. Se houver um contrato de convivência, será seguido o regime nele estabelecido para a partilha de bens.

No caso de um divórcio extrajudicial, a divisão de bens é realizada de forma consensual, seguindo-se o regime de bens que regia o casamento. Geralmente, pequenas modificações podem ser feitas para facilitar a partilha, sem a necessidade de procedimentos judiciais prolongados.

Quanto a uma união estável não reconhecida, ela pode ser formalizada judicialmente mesmo após o fim do relacionamento. Nesse caso, a divisão de bens seguirá o regime legal da comunhão parcial de bens para o período em que a união estável foi reconhecida, garantindo que ambos os parceiros recebam sua parte justa dos bens adquiridos durante a convivência.

Fale com um Advogado

Preecha o formulário e entraremos em contato com você por WhatsApp.