Direito de Família: Guarda unilateral

A guarda unilateral é uma das modalidades de guarda sobre menores de idade, onde apenas um dos pais detém o poder de guarda e decisão sobre o filho. Enquanto o genitor detentor da guarda unilateral assume a responsabilidade principal pela criação e educação da criança, o outro genitor geralmente tem o direito de visitação e, em alguns casos, a obrigação de pagamento de pensão alimentícia. Essa modalidade de guarda é adotada em situações específicas, como quando há disparidade significativa nas condições materiais entre os pais ou quando há evidências de maus tratos ou risco para a criança sob a guarda de um dos genitores.

A existência de condições materiais desiguais entre os pais ou o conhecimento de situações de risco para a criança são alguns dos fatores que podem levar à determinação da guarda unilateral. No entanto, o poder judiciário tende a preferir a guarda compartilhada sempre que possível, visando preservar o relacionamento entre a criança e ambos os pais. A guarda unilateral é uma medida adotada em casos excepcionais, quando a situação demanda uma intervenção mais drástica para garantir o bem-estar da criança.

Apesar de um dos pais deter a guarda unilateral, o outro genitor geralmente mantém o direito de visitação, desde que não represente um risco para a criança. Além disso, a definição da guarda unilateral pode influenciar na determinação da pensão alimentícia, uma vez que o genitor que não detém a guarda pode ser obrigado a contribuir financeiramente para o sustento e educação do filho, visando garantir que ambos os pais assumam responsabilidades proporcionais às suas capacidades financeiras.

Fale com um Advogado

Preecha o formulário e entraremos em contato com você por WhatsApp.