Direito de Família: Emancipação

A emancipação é um instituto jurídico que confere ao menor de idade a capacidade civil plena, ou seja, a capacidade de exercer atos da vida civil como se fosse maior de idade. Esse processo permite que o menor, em determinadas circunstâncias, adquira autonomia para praticar atos da vida civil, como contrair matrimônio, administrar seus bens, entre outros, sem a necessidade de representação ou autorização dos pais ou responsáveis legais.

Existem diferentes formas de alcançar a emancipação, sendo a mais comum a emancipação voluntária, que ocorre mediante autorização dos pais ou responsáveis legais, seguida do registro em cartório. Também é possível ocorrer a emancipação por concessão judicial, em casos específicos determinados pela lei, como por exemplo, quando o menor exercer atividade econômica lucrativa.

É importante ressaltar que a emancipação confere ao menor de idade não apenas direitos, mas também responsabilidades, uma vez que passa a responder legalmente por seus atos de forma independente. Portanto, é fundamental que tanto os pais quanto o próprio menor compreendam as consequências desse processo e estejam cientes de suas obrigações legais após a emancipação.

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