Direito de Família: Divórcio no exterior

O divórcio no exterior pode ser uma realidade para muitos casais, seja por terem se unido fora do Brasil ou por terem optado por dissolver a união em um país estrangeiro. No entanto, é crucial que essa decisão seja reconhecida no território nacional para que seus efeitos sejam válidos aqui. Isso é especialmente importante quando há bens ou interesses em território brasileiro, pois a divisão dos mesmos pode depender do reconhecimento do divórcio.

O processo de reconhecimento do divórcio no Brasil é feito por meio da homologação de sentença estrangeira, um procedimento jurídico avaliado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa homologação visa verificar se a decisão tomada no exterior está em conformidade com as leis brasileiras, permitindo que ela tenha efeitos legais no país.

Quanto aos aspectos práticos do divórcio no exterior, como o regime de separação de bens e a guarda dos filhos, esses serão regidos pelas leis do país onde o casamento ocorreu e onde o divórcio foi decretado. Caso o casal tenha casado no Brasil e se divorciado no exterior, o regime de bens seguirá as regras brasileiras. Porém, se o casamento e o divórcio aconteceram em outro país, o regime de bens e a guarda serão definidos conforme as leis locais, sendo essencial garantir que essas decisões sejam válidas e respeitadas em ambos os países envolvidos.

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