Direito de Família: Divórcio no cartório
O divórcio amigável extrajudicial, realizado no cartório, é uma modalidade que se tornou possível graças à Lei 11.441/2007, que simplificou os processos de separação consensual. Nesse tipo de divórcio, ambos os cônjuges precisam concordar com todas as condições estipuladas, e é necessário que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos, além de a mulher não estar grávida. Essa opção oferece uma alternativa mais rápida e menos burocrática para encerrar legalmente um casamento.
Além da agilidade, o divórcio extrajudicial apresenta uma vantagem financeira, já que as custas envolvidas tendem a ser menores do que as cobradas em um divórcio judicial. Essa economia de recursos financeiros é um atrativo significativo para muitos casais que buscam uma separação amigável e descomplicada. Dessa forma, o divórcio em cartório se mostra como uma opção viável e acessível para aqueles que desejam encerrar seu vínculo matrimonial de forma amigável e eficiente.
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