Direito de Família: Anulação de casamento

A anulação de casamento é um procedimento jurídico que reconhece a existência de algum critério que torne o casamento inválido, resultando na extinção da união como se esta nunca tivesse ocorrido em termos legais. Ao contrário do divórcio, que encerra uma união válida, a anulação não apenas dissolve o casamento, mas também elimina os efeitos patrimoniais associados a ele, como a divisão de bens.

É importante destacar que a anulação de casamento difere do divórcio, pois seus efeitos são retroativos, equiparando-se a uma situação em que o casamento nunca tivesse ocorrido. Isso significa que qualquer benefício ou obrigação derivada do casamento é invalidado. A anulação pode ocorrer em casos de vícios de consentimento, como erro, coação ou fraude, que tornam o casamento nulo desde sua origem.

Em algumas situações, a anulação de casamento pode ocorrer sob uma condição putativa, na qual um dos cônjuges estava de boa-fé e desconhecia a irregularidade que invalidava o casamento. Nesses casos, mesmo que o casamento seja anulado, o cônjuge inocente pode usufruir dos efeitos do casamento, como direitos sucessórios. É essencial contar com a assistência de um escritório de advocacia especializado para garantir que o processo de anulação ocorra de forma segura e com o mínimo de desgaste possível para as partes envolvidas.

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