Direito Ambiental: Licença ambiental

A obtenção da licença ambiental é necessária sempre que um empreendimento apresenta potencial para causar poluição ou degradação ao meio ambiente. Nesse contexto, a licença serve como uma ferramenta para garantir que o projeto seja desenvolvido de forma sustentável, com acompanhamento jurídico e técnico especializado, de modo a demonstrar sua viabilidade ambiental ao órgão competente.

No Brasil, a emissão da licença ambiental é de responsabilidade do Ibama quando se trata de empreendimentos que possuem abrangência nacional ou interesse da União. A Lei Complementar estabelece os critérios e tipos de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental pelo Ibama, proporcionando um arcabouço legal para garantir a proteção ambiental.

Por outro lado, há casos em que a atividade ou empreendimento não necessita de licença ambiental, pois não apresenta potencial para causar degradação ao meio ambiente ou não utiliza recursos naturais de forma significativa. Nesses casos, a autoridade licenciadora pode dispensar a exigência da licença, considerando a baixa ou inexistente interferência ambiental da atividade em questão.

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