Advogado de Inventário: Partilha

A partilha, etapa subsequente ao inventário, é o momento em que ocorre a efetiva divisão do patrimônio deixado pelo falecido entre os herdeiros. Após a conclusão do inventário e a identificação de todos os bens, direitos e dívidas, inicia-se o processo de partilha, no qual cada herdeiro recebe sua parte conforme determinado pela legislação.

Em geral, a partilha ocorre ao término do procedimento de inventário. No entanto, nos casos de inventário extrajudicial, conduzido por meio de escritura pública, a minuta da partilha já é apresentada no processo, demonstrando de forma clara e detalhada como será feita a divisão dos bens entre os herdeiros, acelerando o processo.

A definição da partilha de bens pode ser decidida pelos próprios herdeiros, desde que haja consenso entre eles. No entanto, quando não há acordo ou na presença de herdeiros menores ou incapazes, a partilha deve ser realizada pelo Poder Judiciário. Nesse caso, o juiz responsável pelo inventário determinará a divisão dos bens de acordo com a legislação vigente e as particularidades do caso.

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