Advogado de Inventário: Partilha de bens

A partilha de bens é o processo pelo qual os bens deixados por uma pessoa falecida são distribuídos entre seus herdeiros de acordo com a legislação aplicável ou com a vontade expressa em testamento. Esse procedimento visa garantir que cada herdeiro receba sua parcela justa da herança, respeitando os direitos sucessórios estabelecidos em lei.

Durante a partilha de bens, é necessário realizar um levantamento detalhado de todos os ativos e passivos deixados pelo falecido, incluindo imóveis, veículos, investimentos, dívidas e outros bens. Essa avaliação é fundamental para determinar o valor total da herança e a proporção que cada herdeiro tem direito a receber.

A partilha de bens pode ser realizada de forma amigável, com acordo entre os herdeiros, ou judicialmente, quando há divergências ou disputas entre as partes. Em ambos os casos, é importante contar com o auxílio de profissionais qualificados, como advogados e peritos, para garantir que o processo ocorra de maneira transparente, justa e dentro da legalidade vigente.

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