Advogado de Inventário: Inventário negativo
O inventário negativo é um procedimento utilizado quando não há bens a serem inventariados, ou quando os bens deixados pelo falecido não são suficientes para quitar suas dívidas. Nesse caso, é necessário comprovar oficialmente a ausência de bens a serem partilhados entre os herdeiros.
Embora possa parecer contraditório, o inventário negativo tem uma finalidade importante. Ele serve para proteger os herdeiros de possíveis cobranças de dívidas deixadas pelo falecido. Ao comprovar a inexistência de bens ou a insuficiência dos mesmos para quitar as dívidas, os herdeiros não precisam arcar com valores além do que foi deixado pelo falecido.
Tanto o inventário negativo judicial quanto o extrajudicial têm o mesmo propósito: comprovar a ausência de bens deixados pelo falecido. A diferença entre eles está no procedimento utilizado para sua realização. Enquanto o inventário negativo judicial é realizado perante o poder judiciário, o extrajudicial ocorre em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais para tal procedimento. Em ambos os casos, o objetivo é assegurar a inexistência de bens a serem partilhados entre os herdeiros.
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