Advogado de Inventário: Inventário em cartório

O inventário em cartório, também conhecido como inventário extrajudicial, é uma opção disponível para a realização do processo de inventário de forma mais rápida e simples, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Esse procedimento é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e é indicado quando não há herdeiros menores ou incapazes envolvidos e quando todos os interessados estão de acordo com a divisão dos bens deixados pelo falecido.

Uma das principais vantagens do inventário em cartório é a sua celeridade. Ao contrário do inventário judicial, que pode levar meses ou até anos para ser concluído devido à burocracia do sistema judiciário, o inventário extrajudicial pode ser realizado em questão de semanas, uma vez que os trâmites são simplificados e ocorrem diretamente no cartório.

Para realizar o inventário em cartório, é necessário contar com a presença de um advogado que irá elaborar a escritura pública de inventário e partilha. Além disso, é fundamental apresentar toda a documentação necessária, incluindo certidão de óbito do falecido, certidão de casamento ou união estável, documentos dos herdeiros e lista de bens deixados pelo falecido. Com esses requisitos cumpridos, o inventário é lavrado e os herdeiros podem efetivar a partilha dos bens de forma ágil e eficiente.

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