Advogado de Inventário: Inventário de bens imóveis

O inventário de um bem imóvel desempenha um papel fundamental no processo de partilha dos bens de uma pessoa falecida. É por meio desse procedimento que se realiza o levantamento completo dos bens, direitos e dívidas deixados pelo de cujus, garantindo assim uma distribuição justa e adequada entre os herdeiros.

No que se refere aos custos do inventário de um imóvel, estes podem variar de acordo com o valor venal do bem. Geralmente, o valor do inventário de um imóvel corresponde a 4% do seu valor venal. No entanto, é importante ressaltar que essas taxas podem variar dependendo do estado em que o inventário é realizado e da localização do imóvel.

Quanto ao momento oportuno para a realização do inventário de um imóvel, o Código de Processo Civil estabelece que a abertura do inventário deve ocorrer após 60 dias a contar da data de óbito. Esse prazo é essencial para que os herdeiros possam providenciar toda a documentação necessária e iniciar o processo de inventário de forma adequada.

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