Advogado de Cobrança: Título judicial

Na esfera jurídica, um título judicial deve atender a três critérios fundamentais: certeza, liquidez e exigibilidade. Em primeiro lugar, a certeza diz respeito à clareza quanto aos envolvidos na obrigação, estabelecendo quem é o devedor, quem é o credor e qual é a natureza da obrigação. Essa clareza é essencial para evitar interpretações dúbias e garantir a execução adequada da obrigação.

A liquidez, por sua vez, refere-se à capacidade de determinar com precisão o valor da obrigação estabelecida pelo título judicial. Se a obrigação envolve o pagamento de uma quantia, o título deve indicar claramente o valor devido ou fornecer os critérios para o cálculo do montante devido, incluindo juros e multas, se aplicáveis. Isso assegura que as partes envolvidas saibam exatamente o que é devido e evita disputas desnecessárias.

Por fim, a exigibilidade significa que a obrigação estabelecida pelo título pode ser executada sem a necessidade de contestação ou pendências. Isso inclui obrigações que já venceram e cujo cumprimento não foi realizado. O princípio da exigibilidade garante que as partes possam buscar a execução da obrigação sem entraves legais, promovendo a efetividade do sistema judiciário e a proteção dos direitos das partes envolvidas.

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