Advogado de Cobrança: Título extrajudiciais

Um título executivo extrajudicial é um documento que confere ao credor o direito de cobrar uma dívida sem a necessidade de recorrer ao Judiciário para sua validação. Segundo o Código de Processo Civil, diversos documentos podem ser considerados títulos executivos extrajudiciais, incluindo escrituras particulares, letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, debêntures e cheques, entre outros. Esses documentos têm a característica de representar uma obrigação clara e líquida, ou seja, uma dívida determinada e exigível.

As características de um título executivo extrajudicial incluem a certeza e a liquidez da obrigação nele contida. Isso significa que o documento deve fornecer evidências claras sobre quem é o devedor, quem é o credor e qual é a natureza da obrigação, seja de fazer, dar ou pagar uma quantia. Além disso, a liquidez se refere à capacidade de determinar o valor exato da obrigação, seja através de um valor determinado no próprio título ou mediante cálculos aritméticos previamente estabelecidos.

Quanto ao prazo de prescrição, o direito à cobrança de dívida líquida decorrente de título executivo extrajudicial prescreve em cinco anos, de acordo com o artigo 206, parágrafo 5º, inciso 1º do Código Civil. Isso significa que o credor tem um prazo limitado para cobrar a dívida, após o qual o direito de cobrança fica prejudicado pela prescrição. Essa limitação de tempo visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações contratuais.

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