Advogado de Cobrança: Cobrança de condomínio

A cobrança de condomínio pode ser realizada de duas maneiras principais: através de uma taxa fixa, estabelecida e aprovada previamente em assembleia, que é mantida mensalmente; ou por distribuição, onde os valores podem variar de acordo com os gastos e despesas do condomínio em cada mês. Independentemente do método escolhido, é fundamental que os valores a serem pagos sejam detalhados e aprovados pelos condôminos em assembleia.

No que diz respeito à prescrição das dívidas condominiais, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que essas dívidas prescrevem em cinco anos, conforme interpretação do parágrafo 5º do artigo 206, inciso 1º do Código Civil. Portanto, todas as ações de cobrança de dívidas condominiais levadas a juízo devem respeitar o prazo prescricional estabelecido pela legislação.

Quanto à responsabilidade pelas dívidas de condomínio, o Código Civil estabelece que o adquirente de uma unidade condominial é responsável pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, incluindo multas e juros moratórios. Essa disposição legal visa garantir a continuidade da sustentabilidade financeira do condomínio, assegurando que os valores devidos sejam integralmente pagos, mesmo em casos de transferência de propriedade.

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