Advogado de Cobrança: Cobrança de cheque

A cobrança de cheques segue um procedimento definido legalmente. Após o prazo de apresentação do cheque, que é de 30 dias contados a partir da data de emissão, o cheque é considerado válido para cobrança. No entanto, a cobrança mediante execução do título executivo extrajudicial pode ser realizada até seis meses a partir da data de envio.

O prazo para cobrança de cheque é de até seis meses, contados a partir da data de emissão do cheque. Caso o pagamento não seja efetuado dentro desse prazo, ações de cobrança ou monitoramento podem ser tomadas para reaver o valor devido. É importante ressaltar que o prazo prescricional para verificação de defeitos é de cinco anos, o que significa que o credor tem até esse período para buscar seus direitos caso ocorram irregularidades no cheque.

O não pagamento de um cheque pode acarretar diversas consequências para o devedor. Além do acúmulo de juros e possíveis custas judiciais, o não cumprimento dessa obrigação pode resultar no cadastramento do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. Essa negativação pode afetar a reputação financeira do devedor, dificultando seu acesso a novas linhas de crédito e comprometendo sua capacidade financeira futura.

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